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18 de Maio de 2024

Da obrigação de Cia. Aérea cumprir a oferta de bilhetes

A oferta divulgada vincula o fornecedor.

Publicado por Moyses Simão Sznifer
há 9 anos

Companhia aérea holandesa provocou uma verdadeira corrida de consumidores por passagens aéreas ao ofertar, em seu “site”, passagens de ida e volta partindo do Brasil para diversos destinos da Europa por preços inferiores a R$ 500,00.

Conforme veiculado em redes sociais, depois que foram adquiridos inúmeros bilhetes de passagens, a empresa informou que a oferta de preços baixos foi causada por "erro", solicitando aos adquirentes que entrassem em contato com sua central de atendimento.

O episódio em foco nos obriga a ponderar que o significado econômico da palavra OFERTA não oferece a exata dimensão da relevância do termo para a sua utilização no mercado de consumo e especialmente para o Direito.

Em relação ao Direito do Consumidor pode-se entender o termo oferta inserido como todos os métodos, técnicas e instrumentos utilizados pelos fornecedores no mercado de consumo e que visam aproximar o consumidor dos seus produtos e serviços.

O Código de Defesa do Consumidor cuidou dessa matéria, a partir do artigo seu 30º, onde ficou expressamente caracterizado que a oferta divulgada vincula o fornecedor.

Com efeito, dispõe o art. 30º do citado Código que: - “Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.”

Assim, em conformidade com a legislação de consumo, toda e qualquer promessa realizada pelo fornecedor ao consumidor deverá ser cumprida nos estritos termos em que foi divulgada e que chegou ao seu conhecimento.

A oferta de preços que foi veiculada obriga o fornecedor ao seu cumprimento, podendo, inclusive, ser compelido judicialmente a fazê-lo e de pagar indenização aos consumidores pelos danos decorrentes do não cumprimento da promessa efetuada em seu “site”.

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A companhia KLM comunicou que vai honrar todas as passagens emitidas pela companhia nos voos para a Europa, inclusive já liberou a emissão de bilhetes.
Eu, por exemplo, vou fazer Porto Alegre/Amsterdã/Porto Alegre em março, por R$ 615,00.
Barbadinha!!! continuar lendo

Se querer agourar, longe de mim tal intento, mas conhecendo um pouco o mundo e la se vão 65 invernos (ou primaveras, que sabe verões) cuide-se que eles não coloquem Amsterdam como escala. Detalhando:
O tempo de voo de Porto Alegre a Amsterdam, com uma escala, é 15 h 30 min. Esse mundo é tão sem-vergonha que são capazes de colocar
Porto Alegre - Amsterdam saída 10/Jan/2015 as 10 h 30 min.
Retorno Amsterdam - Porto Alegre 11/Jan/2015 as 02 h 30 min continuar lendo

Prezado colega, boa tarde!

Concordo em partes com o texto. Entretanto, ao afirmar que "deverá ser cumprida nos estritos termos em que foi divulgada e que chegou ao seu conhecimento", desconsidera as situações em que está caracterizado evidente erro do fornecedor, o erro grosseiro perceptível ao consumidor.

Assim que me informaram dessa oferta a primeira reação que tive foi duvidar dela, pois sei que é inviável para uma companhia aérea fornecer voos transatlânticos nesse valor. Se fosse ainda uma promoção "compre a ida e ganha a volta", num período de baixa temporada, seria mais realista.

Assim, acredito que exigir o cumprimento dessa oferta é agir de má-fé. continuar lendo

Se analisarmos a publicidade que este erro gerou, colocando a KLM na mídia, ela honrar o compromisso é deixa-la simpática ao público e com assentos sobrando na maioria dos voos ela esta perdendo só o lanchinho a bordo e uma migalha a mais de combustível. Ai o povo vai dizer de "boca cheia" eta empresa "da hora". continuar lendo

Fiz uma compra pelo site de uma agência, no dia 01/12/2014, segunda-feira, referente a duas passagens aéreas de ida e volta, partindo de Brasília até Amsterdam, em valores promocionais (o que achei absolutamente normal, pois, eu e MUITAS pessoas que conheço, já compramos passagens a preços MUITO baratos pela internet. Ainda, nesse raciocínio, associa-se o fato de que o período da "Black Friday" e "Ciber Money", internacionalmente conhecidos, sugeriam temporadas de grandes liquidações).

No outro dia de manhã, fiquei sabendo pelas redes sociais e sites de notícias que teria havido uma "falha" no site da empresa KLM e que por este motivo, a empresa somente honraria com as compras que teriam tido bilhetes (ETKT) de viagem emitidos. Eu pergunto: Isso está certo? O que o direito do Consumidor diz a respeito de uma promoção que passa um dia inteiro praticamente vigorando em DIVERSOS sites de compra de passagens aéreas, o consumidor recebe seu LOCALIZADOR, escrito RESERVA CONFIRMADA, inclusive no site da própria KLM, onde foi possível, até, marcar assentos e escolher o tipo de alimentação à bordo? Sei de decisões judiciais que tiveram por embasamento o que reza o art. 30 do Código de Defesa do Consumidor:
"...A 1ª ré alega que houve um erro em seu sistema, todavia, o art. 30 da lei 8078/90 compromete o fornecedor com a publicidade por ele veiculada..."

Até o momento não recebi nenhum comunicado nem da EXPEDIA, nem da KLM... E minha reserva continua CONFIRMADA no site da KLM.

Como não recebi o ETKT ainda, a única coisa que tenho é um comunicado oficial no próprio site da empresa que diz que a mesma somente vai honrar com os bilhetes emitidos... Gostaria de saber dos estudiosos do jusbrasil se eu já posso entrar com ação judicial, ou aguardo o email de cancelamento. Obrigada! continuar lendo